
O Direito Administrativo, como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XX. O que havia eram normas esparsas relativas principalmente ao funcionamento da Administração Pública, à competência de seus órgãos, aos poderes do Fisco, à utilização, pelo povo, de algumas modalidades de bens públicos, à servidão pública. O Direito Administrativo é o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado. É o complexo das condições existenciais da sociedade, asseguradas pelo Poder Público.
A Idade Média era a época das monarquias absolutas, em que todo pode pertencia ao soberano. Nesse Estado de Polícia, o direito público se esgota num único preceito jurídico, que estabelece um direito ilimitado para administrar, estruturado sobre princípios segundo os quais the king can do no wrong. Nos séculos XIII e XIV se encontra o germe dos atuais direitos constitucional, administrativo e fiscal.
Number of pages | 686 |
Edition | 1 (2025) |
Format | A4 (210x297) |
Binding | Hard Cover |
Colour | Black & white |
Paper type | Uncoated offset 75g |
Language | Portuguese |
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