
O valor da pensão alimentícia é fixado levando-se em consideração a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade. A competência para a propositura da ação revisional é a do domicílio do alimentando, ou seja, daquele que recebe a verba alimentar, nos termos do artigo 53, II, do CPC, artigo 147 do ECA e Enunciado n° 383 da Súmula do STJ.
Number of pages | 328 |
Edition | 1 (2024) |
Format | A5 (148x210) |
Binding | Paperback w/ flaps |
Colour | Black & white |
Paper type | Uncoated offset 75g |
Language | Portuguese |
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