
A violência sexual é definida segundo os órgãos governamentais mundiais como sendo toda e qualquer ação fruto da obrigação física e psicológica que culmina no ato sexual contra a vontade daquele violentado (BRASIL, 2017). Em território brasileiro esse tipo de violência é entendida como um grave problema de saúde, uma vez que, acarreta no surgimento de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), bem como no surgimento de gravidez indesejada e diversos casos de alterações psicológicas frente o trauma enfrentado pela violência, ficando a cargo dos órgãos de saúde prestar uma assistência que minimize os agravos provocados pelo mesmo.
A violência sexual, frente a outros parâmetros de observação e análise legislativa é entendida como estupro, o qual no Brasil é enfrentado judicialmente, perante os artigos constitucionais, como o ato que culmina no constrangimento ou grave ameaça sob a violação de ter a conjunção carnal ou meios que permitam a prática de outro ato de cunho libidinoso. Esses atos mediante a legislação vigente e frente a atualização legal da lei n° 12.015 de 2009, insere que esse ato pode ser cometido contra indivíduos de ambos os sexos e das mais variadas faixas etárias.
Number of pages | 61 |
Edition | 1 (2022) |
Format | A5 (148x210) |
Binding | Paperback w/ flaps |
Colour | Colour |
Paper type | Uncoated offset 90g |
Language | Portuguese |
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