A dispensa da representação nos casos de lesões corporais leves abarcados pela Lei Maria da Penha prestigia e protege a mulher ou lhe suprime um importante direito de escolha?

Von Gisele de Oliveira Nunes

Buchcode: 346442

Kategorien

Literaturkritik, Recht, Nationale Literatur, Strafrecht

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Klappentext

É certo que a Lei Maria da Penha foi criada diante de um descaso do nosso país, para com a violência doméstica e familiar contra a mulher, como uma maneira de dissuadir tamanho ato repugnante e agressivo. Entretanto, apesar de restar caracterizada a sua necessidade, ainda assim, como a própria mulher, a Lei Maria da Penha foi hostilizada, humilhada e alvo de desconfiança, seja no que pertine a própria criação, como no que se refere a sua eficácia. No foco principal da Lei surgiu, então, a necessidade de se buscar combater tais violências de múltiplas formas, e, na interpretação de norma, surgiu a dúvida sobre se, nas situações de lesões corporais leves, a ação penal seria de natureza pública incondicionada ou se pública condicionada à representação da ofendida. Isto é, se poderia se iniciar o processo-crime respectivo inclusive contra a vontade da vítima, ou se sua manifestação favorável ao processo (representação) seria algo indispensável.

O objetivo principal deste estudo, assim, é analisar a possibilidade de que a dispensa da representação nos casos de lesões corporais leves abarcados pela Lei Maria da Penha esteja a suprimir um direito da ofendida no âmbito desses crimes.

Merkmale

ISBN 978-85-471-0443-6
Seitenanzahl 62
Ausgabe 1 (2020)
Format A5 (148x210)
Einband Taschenbuch mit Klappen
Farbe Schwarz-Weiß
Papiertyp Offset 90g
Sprache Portugiesisch

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Gisele de Oliveira Nunes

Gisele de Oliveira Nunes nasceu em 1997, em Porto Alegre e cresceu em Viamão, no Rio Grande do Sul, onde ainda reside com a família. É bacharela em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com monografia apresentada e aprovada pelo Colegiado da Escola de Direito e pela Câmara de Graduação da PUCRS em dezembro de 2019, com grau dez; e pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Se interessa por temas relacionados à criminologia feminista e à defesa dos direitos das mulheres e não tem outro objetivo senão lutar arduamente em prol da igualdade racial e de gênero, em prol da defesa dos direitos das minorias e das mulheres, em especial das negras.

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