ADPF IRDR RECLAMAÇÃO

Por JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Código do livro: 641052

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Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

É prevista no artigo 102, § 1º da CF assim como na Lei 9882/99, é dirigida a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público, bem como solucionar controvérsia judicial a respeito de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos anteriores à vigência da atual CF.

A Constituição prevê uma única hipótese de ação. Mas a Lei 9882/99 trouxe à baila dois instrumentos distintos, sendo que um não tem previsão constitucional. Nem a CF e nem a Lei 9882/99 não explicitou o que seja preceito fundamental e, não se pode entender que seja todo e qualquer dispositivo da Constituição. Não é adequada interpretação redirecionada. Preceito fundamental é aquele indispensável à configuração da Constituição como normas.

Características

Número de páginas 268
Edição 1 (2024)
Formato A4 (210x297)
Acabamento Brochura s/ orelha
Tipo de papel Offset 80g
Idioma Esperanto

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Fale com o autor

JOSÉ FRANKLIN DE SOUSA

Advogado atuante em São Paulo e Fortaleza. Graduado e Pós-graduado pela PUC-SP.

Algumas obras publicadas:

- Elementos da ação cautelar

- Responsabilidade civil

- Intervenção de terceiros e coisa julgada

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