Mérito importante do caput do art. 1.022 está na admissão do recurso de embargos de declaração contra qualquer decisão, o que deve ser suficiente para afastar inexplicável entendimento restritivo por vezes defendido diante da literalidade do art. 535 do CPC/73, de que a decisão interlocutória não seria embargável de declaração.
| Número de páginas | 321 |
| Edição | 1 (2022) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Uncoated offset 75g |
| Idioma | Português |
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