A fiança é uma espécie do gênero garantia. A garantia pode ser real, e ela o é quando o devedor fornece um bem móvel ou imóvel para responder, preferencialmente, pelo resgate da dívida, ou pode ser pessoal, como quando terceira pessoa se propõe a pagar a dívida do devedor, se este o não fizer.
Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.
| Número de páginas | 696 |
| Edição | 1 (2018) |
| Formato | A5 (148x210) |
| Acabamento | Brochura c/ orelha |
| Coloração | Preto e branco |
| Tipo de papel | Uncoated offset 75g |
| Idioma | Português |
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