
Uma abordagem aprofundada sobre o tema (precedentes) naturalmente fugiria dos propósitos desta ocasião, já havendo no Brasil uma literatura quase incalculável sobre o que se tem denominado de Direito Jurisprudencial, principalmente pelos estudiosos do Direito Processual Civil.
Em estudo feito para a obtenção do título de especialista em ciências criminais, investiguei o tema e propus a criação de uma teoria dos precedentes penais, abordando a matéria, portanto, a partir do Direito Processual Penal, que ainda convive com a ideia da liberdade absoluta do juiz em detrimento de valores tão ou mais importantes, como a igualdade e a segurança jurídica.
Noutro texto publicado aqui nesta coluna, apresentei uma teoria da uniformização de entendimentos ou de teses institucionais para a Defensoria Pública, tratando-se, então, de uma projeção interna da doutrina dos precedentes, a ensejar o tratamento isonômico dos assistidos pelos defensores públicos.
Número de páginas | 635 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A4 (210x297) |
Acabamento | Capa dura |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Uncoated offset 75g |
Idioma | Português |
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