Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor:

uma análise da Lei nº 9.459/1997 e sua eficácia no desestímulo de práticas discriminatórias

Por François Silva Ramos; Marcos de O. G. Toledo; Leilane Virgínia Vieto Penariol; Reginaldo A. Carvalho de Souza

Código do livro: 433398

Categorias

Discriminação, Direito Penal, Direito, Ciências Humanas E Sociais

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Sinopse

No Brasil a população negra representa a maior parcela dos cidadãos. Nada menos que 56% dos 212 milhões de habitantes. Contudo, não é a superioridade numérica que determina esta ser a mais vitimada quando o assunto é a violência armada.

Pesquisa desenvolvida pelo Instituto Sou da Paz, que vale lembrar começou sua trajetória em 1997 como uma campanha pelo desarmamento, indica que a cor da pele é uma determinante para o risco e aumenta a proporcionalidade de letalidade por arma de fogo.

No estudo “Violência armada e racismo: o papel da arma de fogo na desigualdade racial”, o Instituto Sou da Paz apurou que dos 30 mil homicídios por agressão armada em 2019 cerca de 78% foram contra pessoas negras.

O início de 2022 foi marcado pela morte de Durval Teófilo, um trabalhador negro que foi confundido com um assaltante pelo vizinho, um sargento da Marinha, e foi assassinado a tiros na porta de sua casa, em um condomínio de São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

A violência praticada em função da cor da pele não se resume a eventos com arma de fogo. Em janeiro de 2022 o refugiado congolês Moïse Kabagambe foi amarrado e morto a pauladas, a mando do gerente de um quiosque no Rio de Janeiro, apenas por cobrar uma dívida trabalhista. O desabafo da mãe da vítima, Ivana Lay, foi objeto de registro pela imprensa nacional: “Eles mataram o meu filho porque ele era negro, porque era africano”, denunciou ela em entrevista ao Jornal O Globo.

No final de 2020 o Brasil viu um exemplo extremo do pacto social racista que ainda perdura no país ao acompanhar o resgate de Madalena Gordiano, mulher negra que foi submetida por quatro décadas a uma condição análoga à escravidão. Desde seus oito anos de idade ela trabalhou como “empregada doméstica” de uma família sem remuneração ou férias.

Relatos de vítimas de injúria racial e outras formas de violência relacionadas a discriminação em razão da cor da pele tomam conta das redes sociais e dos noticiários para mostrar que em pleno século XXI o desrespeito ao ser humano continua a acontecer também no comércio brasileiro, do shopping center às lojas de rua.

Neste livro, os autores promovem uma análise da Lei nº 9.459/1997, que determinou a alteração dos artigos 1º e 20 da Lei nº 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor), e acrescentou novo parágrafo ao artigo 140 do Decreto-lei nº 2.848/1940 (Código Penal).

O objetivo da pesquisa foi identificar, a partir da disciplina normativa instituída com a Lei nº 9.459/1997 e da realidade que se extrai da doutrina, jurisprudência e índices oficiais, dados que pudessem demonstrar sua eficácia em relação ao desestímulo de condutas discriminatórias.

Apresenta-se nas páginas a seguir uma perspectiva plural acerca da retribuição estatal imposta a crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor em consonância com a disciplina legislativa analisada e que destaca a importância de uma profunda transformação social para a erradicação desse tipo de violência no Brasil.

Características

Número de páginas 90
Edição 1 (2022)
Formato A5 (148x210)
Acabamento Brochura c/ orelha
Coloração Preto e branco
Tipo de papel Cream
Idioma Português

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Fale com o autor

François Silva Ramos; Marcos de O. G. Toledo; Leilane Virgínia Vieto Penariol; Reginaldo A. Carvalho de Souza

Especialista em Teologia e História das Religiões pela Faculdade de Minas (2024), ele é Doutor em Ciências da Educação pela Universidad Internacional Tres Fronteras (2016). Desenvolveu e concluiu seu Pós-doutorado em Psicologia na Universidad Kennedy (2019). Mestre em Educação pela Universidade de Uberaba (2012). Acadêmico Imortal titular da cadeira 90 da Confederação de Ciências Letras e Artes do Brasil (CONCLAB), recebeu os títulos de Doutor Honoris Causa em Ciências Jurídicas da Emill Brunner World University (EBWU - 2020) e de Doutor Honoris Causa em Direitos Sociais e Humanitários pelo Centro Sarmathiano de Altos Estudos Filosóficos e Históricos (2020). Foi professor da UniFacthus/Uberaba (2007-2018) e desde 2017 integra o corpo docente da Faculdade Presidente Antônio Carlos (FUPAC/UNIPAC-Uberaba), onde já lecionou para os cursos de Pedagogia, Direito, Administração, Ciências Contábeis, Logística e Gestão Comercial. Na área de educação conta com especialização em Educação Ambiental (FAZU - 2000), Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Questões Étnico-Sociais ou Raciais (Faculdade Dom Alberto - 2021), Psicologia da Educação (Faculdade Focus – 2023), A Psicologia e o Adolescente em Conflito com a Lei (Facuminas - 2022). No segmento de ciências humanas tem pós graduação lato senso em Filosofia e Sociologia (Faculdade Futura – 2018), História (Faculdade Focus – 2022) e Etnologia Indígena (Faculdade Dom Alberto - 2020). Nas ciências jurídicas é especializado em Direito Educacional (CEUCLAR - 2007), Direito do Trabalho (UNIP - 2011), Direito Administrativo (FACEL - 2017), Direito Empresarial (FACEL - 2017) e Direito Penal e Processual Penal (Faculdade Futura - 2018), além de ter um MBA em Controladoria e Finanças (Faculdade Futura - 2019). Também possui especializações na área da Comunicação, sendo elas: Comunicação Política (Faculdade Prisma – 2025), Jornalismo Digital (Facuminas - 2023) e Jornalismo Político (Facuminas - 2024) Possui graduação em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo (1999) e Direito (2006), ambas pela Universidade de Uberaba; Formação Pedagógica em Pedagogia (Faculdade Ideal - 2017) e Licenciatura em História (Faculdade Unyleya – 2021). Foi colunista da Folha de Uberaba e atualmente é colunista e articulista do Jornal da Manhã (Uberaba), além de editor-chefe do Jornal Correio Católico (Arquidiocese de Uberaba).

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