
O direito probatório é o ramo do direito processual responsável por tratar da produção, admissibilidade, valoração e eficácia das provas no processo judicial. Seu principal objetivo é permitir ao juiz a reconstrução dos fatos relevantes do litígio com base em elementos seguros e legítimos, sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela Constituição Federal. Esse ramo jurídico possui diferentes dimensões que se inter-relacionam: a dimensão jurídico-formal, a epistêmica e a político-fundamental. A dimensão jurídico-formal envolve os critérios legais aplicáveis à obtenção, apresentação e avaliação das provas. Ela observa a legalidade, os prazos processuais, os meios de prova admitidos (como a prova documental, testemunhal e pericial), bem como princípios fundamentais como o contraditório e a ampla defesa. Já a dimensão epistêmica está relacionada à capacidade da prova em transmitir um conhecimento verdadeiro e confiável sobre os fatos em análise. Envolve a racionalidade e imparcialidade na produção das provas, a credibilidade dos meios utilizados e o convencimento do julgador baseado em critérios objetivos. Por sua vez, a dimensão político-fundamental do direito probatório representa sua interface com os direitos fundamentais das partes. É nesse aspecto que se torna essencial garantir a proteção à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal, à ampla defesa e à presunção de inocência.
ISBN | 9786553000421 |
Número de páginas | 88 |
Edição | 1 (2025) |
Formato | A5 (148x210) |
Acabamento | Brochura c/ orelha |
Coloração | Preto e branco |
Tipo de papel | Uncoated offset 75g |
Idioma | Português |
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