O Direito Administrativo, como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XX. O que havia eram normas esparsas relativas principalmente ao funcionamento da Administração Pública, à competência de seus órgãos, aos poderes do Fisco, à utilização, pelo povo, de algumas modalidades de bens públicos, à servidão pública.
A Idade Média era a época das monarquias absolutas, em que todo pode pertencia ao soberano. Nesse Estado de Polícia, o direito público se esgota num único preceito jurídico, que estabelece um direito ilimitado para administrar, estruturado sobre princípios segundo os quais the king can do no wrong. Nos séculos XIII e XIV se encontra o germe dos atuais direitos constitucional, administrativo e fiscal.
| Seitenanzahl | 305 |
| Ausgabe | 1 (2024) |
| Format | A5 (148x210) |
| Einband | Taschenbuch mit Klappen |
| Farbe | Schwarz-Weiß |
| Papiertyp | Offset 80g |
| Sprache | Portugiesisch |
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