A justiça de uma obrigação é aferida no caso concreto e não pode ser definida de antemão com precisão, precisa ser estudada e descoberta, daí a necessidade de um Juiz humano, pois a justiça de uma obrigação não é diretamente expressável em palavras, mas, antes, é percebida, isto é, pertence ao domínio da percepção humana, não ao da linguagem humana. A justiça de uma decisão não pode nascer de análise da expressão verbal dos elementos de cognição. O elemento de cognição não está nas palavras, mas naquilo para que elas apontam, isto é, está naquilo que é indicado, não no indicador ou na indicação.
| ISBN | 9786502194805 |
| Seitenanzahl | 138 |
| Ausgabe | 1 (2026) |
| Format | 16x23 (160x230) |
| Einband | Taschenbuch mit Klappen |
| Farbe | Schwarz-Weiß |
| Papiertyp | Offset 90g |
| Sprache | Portugiesisch |
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