Na antiguidade já existiam institutos pertinentes ao Direito Comercial como o empréstimo a juros, os contratos de sociedade, de depósito e comissão no Código de Hamurabi, e de empréstimo a risco na Grécia Antiga.
Mas o Direito Comercial só surgiu como sistema a partir do século XII, por meio das corporações de ofício, em que os mercadores criaram e aplicaram um direito próprio, muito mais dinâmico que do direito romano-canônico.
A evolução do Direito Comercial , segundo a doutrina, ocorreu em três grandes fases.
A primeira fase, compreendida entre os séculos XII e o século XVIII, tendo como características: período subjetivo-corporativista; direito fechado e classista. Nessa fase, relacionava o comerciante a prática de atos de aproximação entre produtos e consumidor. Esses atos poderiam ser: o depósito de produtos, o transporte, um crédito etc..
| Seitenanzahl | 685 |
| Ausgabe | 1 (2021) |
| Format | A5 (148x210) |
| Einband | Taschenbuch mit Klappen |
| Farbe | Schwarz-Weiß |
| Papiertyp | Offset 80g |
| Sprache | Portugiesisch |
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