Os escravos não tinham esses direitos, a eles não se aplicando, por exemplo, o princípio da humanização das penas, assim redigido: ‘desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis’.
A prática remonta, portanto, ao início da colonização brasileira, mais precisamente às primeiras décadas do séc. XVI, período apontado pelos historiadores como época provável da introdução dos escravos no país.
No Curso de Direito Civil Brasileiro, edição datada de 1880, Joaquim Ribas explicava que ‘as portarias somente regulavam o caso de que tratavam, e não podiam prejudicar a terceiro, nem revogar ou alterar a legislação’.
| Seitenanzahl | 461 |
| Ausgabe | 1 (2026) |
| Format | A4 (210x297) |
| Einband | Hardcover |
| Farbe | Schwarz-Weiß |
| Papiertyp | Offset 80g |
| Sprache | Portugiesisch |
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