A obrigação é o dever jurídico originário ou primário. É a conduta que a ordem jurídica impõe em primeiro plano, por isso que existe a obrigação em nível jurídico primário ou originário que, uma vez violada, dá ensejo a um dever jurídico derivado ou secundário, que é a responsabilidade. Não se deve confundir obrigação com responsabilidade, porque pode haver obrigação sem responsabilidade: ex. débitos prescritos. Assim, também, pode haver responsabilidade sem obrigação: ex. fiador, que pagará a dívida somente em caso de inadimplemento. A obrigação, do latim obligatio (ob + ligatio), que significa ação de prender, deriva do verbo obligare (atar, ligar, vincular). A obrigação não se confunde com sujeição, ônus e dever jurídico.
| Seitenanzahl | 325 |
| Ausgabe | 1 (2026) |
| Format | A5 (148x210) |
| Einband | Taschenbuch mit Klappen |
| Farbe | Schwarz-Weiß |
| Papiertyp | Offset 80g |
| Sprache | Portugiesisch |
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