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Em nosso País, nos dias de hoje, encontramos pouco mais de 176.000 normas em vigor, se considerarmos as leis ordinárias, as leis estaduais, municipais, decretos, estatutos e demais institutos disciplinadores das atividades e condutas inerentes ao Estado Democrático de Direito.
Entre todas, apenas uma, a Constituição Federal, refere-se à Justiça, tendo-a como valor supremo de uma sociedade fraterna, sendo o Direito um meio, um norte, na busca deste ideal.
Tobias Barreto, em toda a sua trajetória, perseguiu e lutou pela Justiça, tentando, a duras penas, levá-la àqueles que se encontravam à margem do esteio social. Por isso foi criticado, por isso foi odiado por uns e amado por outros. Era o advogado dos pobres, o juiz dos pobres, o poeta dos humildes, o curador dos órfãos, o político das minorias.
Tudo nesta vida tem um preço. Por seus ideais, a fortuna jamais lhe sorriu e a miséria o acompanhou até o túmulo, prosseguindo, cerceando a sorte dos filhos que deixou, ainda pequenos, aos 50 anos de idade.
Sua origem humilde não lhe deu alternativa senão a de mergulhar fundo na busca pelo conhecimento. E foi perquirindo nos livros que constatou o Império da Injustiça Social em que se encontrava o Brasil nas três últimas décadas do Segundo Reinado.
Seu olhar crítico viu como poucos o quanto o País estava aquém do seu tempo, dominado pelas oligarquias do açúcar, ao Norte, e pelos cafeicultores, ao Sul, onde o homem só era visto pelo que possuía e não pelo que sabia.
Terreno infértil e árido foi aquele em que Tobias Barreto lançou sua semente. Sua primeira atividade remunerada, a de professor, que voltaria a abraçar nos seus últimos anos, rendia-lhe vencimentos inferiores ao do mestre de obras; do carpinteiro, do soldado de polícia e do guarda urbano.
Teria sido mais feliz o nosso Tobias se abraçasse a digna profissão de carpinteiro aqui mesmo na terra que o viu nascer?
Afinal, aos 31 anos, casado há pouco tempo e com um filho pequeno para alimentar, declarou, em carta para Carvalho Lima Júnior, datada de 06.08.1880, “Todo este ano de 1870 passei no Recife, cheio de dificuldades e embaraços sobre o gênero de vida que deveria abraçar”.
Por que Tobias lamentava a sorte, após ter casado com a filha de um rico proprietário de engenhos e recebido considerável dote?
Em 1881, escreveu que lastimava a desventura incorrigível de ter ido a Pernambuco merecer o título de bacharel e lá ter feito conhecimento com um dos caracteres mais dúbios da Província, o Coronel João Félix dos Santos, seu sogro, o primeiro motor da sua infelicidade, conforme escreveu em sua obra Estudos de Direito III.
Bem sabemos que, se a opção de vida dele fosse outra, ganharia ele, perderíamos todos nós...
Nosso Tobias desconhecia que sua trajetória difícil ainda lhe garantiria um lugar entre os gigantes do País e do mundo...
Num voo pela Poesia, nosso condor desafiou a monarquia ao clamar por justiça social aos negros. Na política, na condição de Deputado Provincial, defendeu o tratamento igualitário às mulheres, primeiro do seu tempo a pensar dessa forma, quando todos diziam que a capacidade intelectual das mulheres era inferior à dos homens.
Como professor, suas aulas eram tão envolventes que não era de se estranhar ver o Dr. Tobias, após o expediente, ainda recostado ao balcão, cercado por jovens alunos ansiosos por um pouco mais do saber que emanava de tão distinta figura. Como advogado e, d’outra feita, como juiz Substituto, suas audiências eram verdadeiros protestos contra a opressão sobre os menos favorecidos, a ponto de ser o mesmo advertido por seus superiores.
Sem dúvida, foi no Direito que Tobias Barreto abalou profundamente as estruturas vigentes. Seu espírito crítico, sua inteligência aguçada, traria ainda mudanças definitivas à sociedade brasileira.
O conjunto da sua obra é uníssono em afirmar que Tobias lutou pela ampliação do conceito de cidadania, pela abertura de espaços políticos e sociais aos homens livres pobres e marginalizados.
Dando seguimento ao sentimento abolicionista, já abraçado na Poesia, Tobias não se contenta em defender apenas a liberdade aos negros, mas também a sua inserção no mercado de trabalho remunerado.
Combateu a dominação patrimonialista, lutou pelo acesso à educação, direito ao voto para os analfabetos, para as mulheres e aos não católicos. Defendeu a ideia de que se oferecesse aos municípios condições para ampliarem seu campo de ação administrativo, político, econômico e jurídico.
Se Tobias Barreto pensou grande, também se preocupou com o direito dos pequenos, dos presos, das crianças órfãs e até do escravo velho e doente, abandonado pelo seu senhor nas ruas de Escada-PE, conforme publicação no Jornal Sinal dos Tempos, datada de 31 de outubro de 1874.
Tamanho seu clamor por justiça social que, em 30 de maio de 1875, em artigo publicado no Correio de Pernambuco, assim se expressou: “Se houver a imprudência de aí erguer-se um brinde à liberdade de consciência, o Brasil não poderá acompanhar, porque mantém em si a escravidão religiosa; se um brinde à liberdade natural ou civil, o não poderá satisfazer, porque tem o escravo; se um brinde à liberdade política, o não poderá satisfazer, porque não tem cidadão.”
A influência do pensamento de Tobias Barreto foi tão contagiante e arrebatadora que o autor do primeiro Código Civil Brasileiro, Clóvis Bevilacqua, seu aluno na Faculdade de Direito do Recife, trouxe a lume, no referido compêndio, quase que em sua totalidade, as ideias do sempre recordado mestre, cuja sequência encontrou eco nas Constituições Federais que se seguiram e na atual Lei Substantiva Civil.
Os demais ensinamentos, o tempo e a experiência se encarregarão de incorporar no ideário dos nossos legisladores...
Foi o seu amor à Filosofia do Direito e a sua extremada dedicação no aprendizado dos ensinamentos dos mestres alemães, em cotejo com os seus próprios, que lhe renderam um reconhecimento não superado nos últimos 126 anos: o de ÚNICA referência em filosofia do direito no Continente Americano.
Seitenanzahl | 24 |
Ausgabe | 1 (2018) |
Format | A4 (210x297) |
Einband | Taschenbuch |
Papiertyp | Uncoated offset 75g |
Sprache | Portugiesisch |
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