Nas disposições gerais sobre casamento, foram eliminadas todas as referências à legitimidade da família oriunda de casamento civil, em respeito à Constituição Federal de 1988.
Enquanto a Constituição anterior previa, em seu art. 175, que ‘A família é constituída pelo casamento’, a atual Lei Maior estatui, no caput do Art. 226, que ‘A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado’, e o mesmo artigo, em seus §§ tratam do casamento civil e religioso, reconhecendo, no § 1°, V, a união estável como entidade familiar para efeito de tutela do Estado, e considerando, também como tal, a família monoparental, em seu § 4°.
| Seitenanzahl | 253 |
| Ausgabe | 1 (2026) |
| Format | A5 (148x210) |
| Einband | Taschenbuch mit Klappen |
| Farbe | Schwarz-Weiß |
| Papiertyp | Offset 80g |
| Sprache | Portugiesisch |
Haben Sie Beschwerden über dieses Buch? Sende eine Email an [email protected]
Klicken Sie auf Anmeldung und hinterlassen Sie Ihren Kommentar zum Buch.