O legislador estabelece no ‘caput’ deste artigo 674, que é por meio da ação de embargos de terceiro que serão desfeitos os atos de constrição ou de ameaça de constrição, garantindo, de conseguinte, sua inibição ou seu desfazimento.
O Superior Tribunal de Justiça, na vigência do CPC/1973, já tinha posicionamento no sentido de que era cabível a oposição de embargos de forma preventiva, quando o terceiro estivesse na ameaça iminente de apreensão judicial do bem de sua propriedade.
| Seitenanzahl | 248 |
| Ausgabe | 1 (2026) |
| Format | A5 (148x210) |
| Einband | Taschenbuch mit Klappen |
| Farbe | Schwarz-Weiß |
| Papiertyp | Offset 80g |
| Sprache | Portugiesisch |
Haben Sie Beschwerden über dieses Buch? Sende eine Email an [email protected]
Klicken Sie auf Anmeldung und hinterlassen Sie Ihren Kommentar zum Buch.