A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Assim, o STJ autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que adquiriu dívida na locação de imóvel.
Para o colegiado, a penhora nesse percentual não compromete a subsistência do devedor, não sendo adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de aluguel para moradia, que compõe o orçamento de qualquer família, de forma que a dívida fosse suportada unicamente pelo credor dos aluguéis. A preservação da impenhorabilidade em tal situação ‘traria grave abalo para as relações sociais’, pois criaria dificuldade extra para os assalariados que precisassem alugar imóveis para morar.
| Seitenanzahl | 699 |
| Ausgabe | 1 (2022) |
| Format | A5 (148x210) |
| Einband | Taschenbuch mit Klappen |
| Farbe | Schwarz-Weiß |
| Papiertyp | Offset 80g |
| Sprache | Portugiesisch |
Haben Sie Beschwerden über dieses Buch? Sende eine Email an [email protected]
Klicken Sie auf Anmeldung und hinterlassen Sie Ihren Kommentar zum Buch.