A inclusão do amicus curiae e do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica como modalidades de Intervenção de Terceiros representa uma inovação no Código de Processo Civil de 2015.
O novo CPC veio e com ele diversas inovações ocorreram. Muitos institutos se mantiveram como anteriormente, mas muitos foram modificados, dentre os quais a Intervenção de Terceiros, que abordaremos no presente artigo.
No código anterior tínhamos 05 modalidades, o que se mantém nesse novo código, contudo as modalidades Oposição e Nomeação a autoria deixaram de integrar o hall das intervenções. Ambos os institutos ainda existem em nosso ordenamento jurídico. A oposição pode ser feita através de ação autônoma com procedimento especial e a nomeação à autoria é alegável em contestação, na forma dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil.
| Seitenanzahl | 288 |
| Ausgabe | 1 (2026) |
| Format | A4 (210x297) |
| Einband | Taschenbuch ohne Klappen |
| Farbe | Schwarz-Weiß |
| Papiertyp | Offset 80g |
| Sprache | Portugiesisch |
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