Na Era das Mudanças Climáticas, o direito ao ambiente sadio preconizado pelo artigo 225 da Constituição Federal somente pode ser alcançado se inserido em um contexto de estabilidade climática suficiente à manutenção da saúde ambiental. O direito fundamental ao ambiente sadio impreterivelmente inclui, em seu núcleo, um meio ambiente com estabilidade climática, dando razão ao reconhecimento de um direito fundamental à integridade do sistema climático, ou direito fundamental a um clima estável e seguro, como vem defendendo a doutrina. Depreende-se, igualmente, um “direito-garantia fundamental ao mínimo existencial ecológico”, a irradiar direitos e deveres, inclusive de caráter procedimental. Nesse aspecto, ganham relevo os mecanismos judiciais de controle social de políticas públicas e condutas de particulares, merecendo atenção especial da doutrina a expansão dos litígios climáticos. Procura-se analisar o fenômeno da litigância climática observado em âmbito global, traçando conceitos e características a ele relacionados. Observam-se as distinções gerais entre litígios estabelecidos ao redor do globo, bem como a função estratégica de determinados casos climáticos. Busca-se, adicionalmente, examinar as diferentes formas de manifestação dos litígios climáticos e analisar brevemente as oportunidades e obstáculos relacionados a essas demandas no Brasil. Ao final, examina-se o precedente judicial Neubauer v. Governo da Alemanha, julgado pelo Tribunal Constitucional Alemão, que permite visualizar o estado da arte dos litígios climáticos promovidos em um dos países mais avançados em termos de preocupação climática institucional.
| ISBN | 9786586507676 |
| Number of Pages | 108 |
| Edition | 1 (2023) |
| Format | A5 (148x210) |
| Binding | Paperback with Flaps |
| Color | Black and White |
| Paper Type | Offset 80g |
| Language | Portuguese |
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