A edição da Lei 11.196/2005 pelo legislador ordinário acentuou o cenário de controvérsias no campo da tributação dos serviços intelectuais. É que o artigo 129 do mencionado dispositivo legal autorizou a constituição de pessoas jurídicas para a prestação destes serviços, ainda que o fossem por pessoas físicas e em caráter personalíssimo. Os atletas profissionais desportivos, que têm como fração considerável de rendimentos a exploração comercial de seus direitos de imagem, passaram então, a constituir pessoas jurídicas para que intermediassem a relação de licenciamento econômico de seus direitos de imagem para o clube com o qual possuíam vínculo de emprego, uma vez que, via de regra, a tributação da renda na pessoa jurídica é mais vantajosa ao contribuinte. O Fisco, por sua vez, ao perceber que estava a deixar de arrecadar grandes quantias de dinheiro, passou a desconsiderar tais negócios e o anteparo da própria pessoa jurídica, alegando que constituiriam simulação e, em alguns casos, até mesmo fraude. Essa controvérsia reflete em distintas soluções administrativas e judiciais para a mesma questão jurídica. Com isso em mente, o presente trabalho buscará analisar a possibilidade de constituição de pessoas jurídicas para a exploração de direitos de imagem de atletas, que são, por óbvio, pessoas físicas.
| Number of Pages | 100 |
| Edition | 1 (2026) |
| Language | Portuguese |
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