Encontrar material estranho em uma embalagem de alimento não dá direito a indenização por danos morais, a menos que o produto tenha sido consumido. Do contrário, é mero aborrecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O colegiado reverteu a condenação para uma cerealista e uma indústria de alimentos pagarem, solidariamente, R$ 3 mil para uma mulher que encontrou fragmentos de insetos numa embalagem de massa espaguete. No recurso, ficou demonstrado que a autora percebeu os insetos antes mesmo de abrir a embalagem.
| Number of Pages | 570 |
| Edition | 1 (2021) |
| Format | A5 (148x210) |
| Binding | Paperback with Flaps |
| Color | Black and White |
| Paper Type | Uncoated offset 75g |
| Language | Portuguese |
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