Inventário é o processo judicial que se destina a apurar os bens deixados pelo finado, a fim de sobre o monte proceder-se à partilha. O inventário deve ser aberto no domicílio do falecido, dentro de dois meses após o falecimento.
O pedido de abertura de inventário será sempre instruído com a certidão de óbito do finado, que é a prova do falecimento. Aberto o inventário, o juiz, como primeira medida, nomeia inventariante, que é o representante e administrador do espólio. O art. 1991 do Código Civil dispõe que desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
| Number of Pages | 300 |
| Edition | 1 (2026) |
| Format | A5 (148x210) |
| Binding | Paperback with Flaps |
| Color | Black and White |
| Paper Type | Offset 80g |
| Language | Portuguese |
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