
O pedido de abertura de inventário será sempre instruído com a certidão de óbito do finado, que é a prova do falecimento. Aberto o inventário, o juiz, como primeira medida, nomeia inventariante, que é o representante e administrador do espólio.
O art. 1991 do Código Civil dispõe que desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Number of Pages | 434 |
Edition | 1 (2023) |
Format | A4 (210x297) |
Binding | Hardcover |
Paper Type | Uncoated offset 75g |
Language | Portuguese |
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