Mérito importante do caput do art. 1.022 está na admissão do recurso de embargos de declaração contra qualquer decisão, o que deve ser suficiente para afastar inexplicável entendimento restritivo por vezes defendido diante da literalidade do art. 535 do CPC/73, de que a decisão interlocutória não seria embargável de declaração.
A omissão que desafia os declaratórios se verifica não só quanto ao que foi pedido e não decidido, mas também com relação ao que o magistrado deveria ter se pronunciado de ofício e não decidiu.
| Number of Pages | 271 |
| Edition | 1 (2025) |
| Format | A5 (148x210) |
| Binding | Paperback with Flaps |
| Color | Black and White |
| Paper Type | Offset 80g |
| Language | Portuguese |
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