
O NCPC preferiu adotar a terminologia clássica e distinguir a tutela provisória, fundada em cognição sumária, da definitiva, baseada em cognição exauriente. Daí porque a tutela provisória (de urgência ou da evidência), quando concedida, conserva a sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser, a qualquer momento, revogada ou modificada (art. 296).
A competência para o seu conhecimento será do juízo da causa ou, quando requerida em caráter antecedente, do juízo competente para o pedido principal (art. 299), podendo o magistrado determinar as medidas que considerar adequadas para a sua efetivação (art. 297).
Number of Pages | 327 |
Edition | 1 (2024) |
Format | A5 (148x210) |
Binding | Hardcover |
Color | Black and White |
Paper Type | Uncoated offset 75g |
Language | Esperanto |
Do you have complaints about this book? Send an email to [email protected]
Click Login to leave your comment on the book.