A atividade contratada não se caracteriza habitual em sua prestação ao contratante e é exercida pelo prestador de serviço com autonomia técnica e sem qualquer subordinação de poder (sujeição hierárquica) ou dependência econômica em relação ao tomador do referido serviço.
A prestação de serviço é, assim, matéria de contrato na esfera do direito civil, não se achando incluída no direito laboral ou em lei extravagante.
A abertura de conta corrente através de ato fraudulento, consistente na utilização de carteira de identidade que havia sido perdida pelo titular do documento, sem o seu conhecimento ou participação, que acabou por culminar no protesto de cheques, impõe ao banco o dever de indenizar os danos morais e materiais suportados em decorrência da fraude, pois a falsificação foi montada contra a instituição financeira, decorrendo sua responsabilidade em virtude do risco profissional.
| Number of Pages | 501 |
| Edition | 1 (2025) |
| Format | A4 (210x297) |
| Binding | Hardcover |
| Color | Black and White |
| Paper Type | Uncoated offset 75g |
| Language | Portuguese |
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